Regulamentação do PLP 108/2024 avança: o novo papel do Comitê Gestor do IBS e impactos que sua empresa precisa antecipar

PLP 108/2024 avança no Senado com regulamentações para o IBS, ITCMD, ITBI e novos mecanismos de distribuição e obrigações acessórias. Empresas de médio e grande porte devem se preparar para ajustar ERPs, contratos e processos tributários para garantir conformidade e proteger seus lucros.

PriceTax

9/19/20253 min read

Em 17 de setembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o segundo Projeto de Lei Complementar de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, o PLP 108/2024, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Esse projeto detalha a estrutura e o funcionamento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, bem como traz disposições sobre o ITCMD, ITBI e obrigações acessórias relacionadas. Empresas de médio e grande porte, especialmente aquelas com operações interestaduais ou intermunicipais e que utilizam sistemas ERP como SAP, B1 ou TOTVS, precisam compreender as mudanças desde já para assegurar conformidade, mitigar riscos e adequar seu planejamento estratégico.

1. O que o PLP 108/2024 está regulamentando

O projeto estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com independência técnica, orçamentária e financeira. A estrutura é composta por um Conselho Superior, uma Secretaria-Geral, uma Diretoria-Executiva, uma Corregedoria e uma Auditoria Interna. Também define normas gerais sobre o ITCMD e o ITBI, incluindo critérios para base de cálculo, incidência e obrigações correlatas.

Outro ponto central é a definição das regras de distribuição da arrecadação do IBS entre Estados e Municípios, com previsão de um longo período de transição — 50 anos a partir de 2029 — para compensar eventuais perdas e evitar desequilíbrios abruptos. Esse processo inclui mecanismos de compensação e partilha baseados em população e outros critérios. Além disso, promove a uniformização das obrigações acessórias e dos processos administrativos relacionados ao IBS, trazendo diretrizes claras para fiscalização, lançamento e contencioso, com o objetivo de simplificar a documentação e mitigar conflitos interpretativos entre entes federativos.

2. Impactos concretos para empresas médias e grandes

Para empresas de maior porte, o projeto impõe mudanças significativas. Em governança fiscal e compliance, será necessário manter controles robustos, com registros auditáveis e conformidade com as novas obrigações acessórias e diretrizes do Comitê Gestor. Quanto aos sistemas ERP, será imprescindível reconfigurar os módulos fiscais e contábeis para refletir corretamente os critérios de distribuição do IBS, créditos tributários, base de cálculo, bem como obrigações estaduais e municipais.

Os contratos comerciais também deverão ser revisados. Cláusulas que envolvem ICMS, ISS ou outros tributos locais precisarão ser atualizadas, uma vez que o IBS modifica o local de incidência, a base de cálculo e introduz o princípio da neutralidade. Além disso, o planejamento tributário e financeiro das empresas deve ser ajustado com projeções que considerem as diferentes fases de transição até 2033, para evitar impactos inesperados no fluxo de caixa, lucratividade e precificação.

3. Como se preparar agora: passos práticos

As empresas devem adotar cinco frentes imediatas para se adaptar: realizar um diagnóstico interno das operações tributárias relacionadas ao consumo, identificando os pontos de transição do ICMS e ISS para o IBS; ajustar seus ERPs para contemplar as novas exigências de crédito, escrituração e compartilhamento de dados com Estados e Municípios; promover capacitações internas com as equipes de fiscal, contabilidade, compras e jurídico sobre os conceitos do IBS, do ITCMD e do ITBI; simular cenários com ferramentas ou consultorias especializadas, antecipando os impactos sobre margens e obrigações acessórias ao longo da transição; e acompanhar as etapas legislativas, desde a votação final no Senado até eventuais emendas, regulamentações complementares e novas obrigações que venham a surgir.

4. Como a PriceTax pode ajudar sua empresa

A PriceTax atua com tecnologia proprietária e know-how prático para apoiar empresas em sua transição para o novo sistema tributário. Oferecemos simuladores fiscais que aplicam as regras do PLP 108/2024 diretamente no seu ERP (como SAP, B1 e TOTVS), permitindo visualizar ganhos, perdas e ajustes necessários. Promovemos workshops internos com foco em integração entre áreas (fiscal, contábil, TI e compras) e fornecemos parametrização assistida dos ERPs para adaptação às novas obrigações e integrações de IBS, CBS, ITCMD e ITBI.

Além disso, mantemos monitoramento contínuo das normas, emendas e regulamentações federais e estaduais, garantindo que sua empresa esteja sempre atualizada e preparada para as mudanças previstas até 2033.

A aprovação do PLP 108/2024 na CCJ é um marco na regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. Empresas que atuam em múltiplas localidades devem agir com urgência para garantir sua conformidade e competitividade. Antecipar ajustes em contratos, sistemas e equipes é a chave para transformar riscos em oportunidades.

Se a sua empresa quer transformar essa regulamentação em vantagem estratégica, a PriceTax está pronta para ser sua parceira nesse processo.

PriceTax – O X da questão.