Reforma Tributária preserva o Simples Nacional, mas exige novas escolhas fiscais

A Reforma Tributária preserva o Simples Nacional como regime simplificado e unificado, mas introduz a necessidade de escolhas estratégicas diante do novo modelo de consumo (IBS e CBS). As micro e pequenas empresas poderão optar entre manter o recolhimento tradicional via DAS, que prioriza a facilidade administrativa, ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular para permitir a transferência de créditos tributários aos seus clientes. Essa decisão, válida dentro de uma transição gradual até 2032, impacta diretamente a competitividade e o planejamento fiscal de empresas de todos os portes que operam com fornecedores ou parceiros optantes pelo regime.

PriceTax

1/30/20264 min read

A Reforma Tributária que está em andamento no Brasil não acabou com o Simples Nacional. Pelo contrário: ela manteve o regime como uma opção tributária diferenciada para micro e pequenas empresas, oferecendo tratamento favorecido. A boa notícia é que o Simples foi preservado pela reforma e continua existindo como regime simplificado, mesmo com a introdução dos novos tributos de consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

No entanto, isso não significa que nada muda. A incorporação dos novos tributos implica adaptações importantes, que impactam o recolhimento, geração de créditos e a competitividade das empresas optantes pelo Simples. Este artigo explica, de forma clara, quais são essas mudanças e o que elas representam para o planejamento tributário de empresas de médio e grande porte que lidam com clientes ou fornecedores no Simples.

1. O Simples Nacional continua existindo

Uma das principais dúvidas de empresários e contadores após a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 era se o Simples Nacional seria extinto. A resposta é não: o regime permanece como uma opção válida e prevista na legislação, garantindo a continuidade do tratamento simplificado e da arrecadação unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Isso significa que micro e pequenas empresas continuarão a pagar seus tributos em uma guia única, simplificando suas obrigações tributárias e reduzindo a complexidade administrativa associada a regimes como Lucro Presumido e Lucro Real.

2. Mas a forma de pagar IBS e CBS muda para quem está no Simples

Com a chegada dos novos tributos IBS e CBS, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm duas maneiras de lidar com esses impostos:

a) Permanecer no DAS tradicional

Nessa opção, o contribuinte continua recolhendo todos os tributos através do DAS, incluindo, de forma integrada, IBS e CBS.

  • A principal vantagem é a manutenção da simplicidade no pagamento.

  • Porém, não há direito a crédito de IBS e CBS para essas empresas e, consequentemente, elas não geram créditos para seus clientes ou fornecedores.

Essa configuração é a mais comum para a maioria das empresas do Simples, especialmente aquelas que operam predominantemente com consumidores finais (pessoas físicas).

b) Optar pelo “Regime Regular” de IBS/CBS

Uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária é a possibilidade de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e a CBS à parte, fora do DAS — também chamado de regime regular.

Nesse modelo:

  • A empresa paga o IBS e a CBS separadamente, como ocorre para regimes de maior complexidade.

  • Isso abre a chance de ter direito a créditos de IBS e CBS nas aquisições de bens e serviços.

  • Como efeito estratégico, ela passa a gerar créditos que podem ser aproveitados por quem compra seus produtos ou serviços quando esses adquiriam dela.

É importante destacar que essa opção exige obrigação acessória maior, pois a empresa precisa gerir separadamente esses tributos e fazer controles mais detalhados de créditos.

3. Novas tabelas de alíquotas para IBS/CBS no Simples Nacional

No regime tradicional do Simples Nacional, o recolhimento do IBS e da CBS passa a integrar as alíquotas do DAS, mas com tabelas específicas que variam conforme faturamento e tipo de atividade (Classificações por anexos I a V do regime).

Essas alíquotas substituem tributos como ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI, e por isso é fundamental que o contador revise com cuidado as tabelas aplicáveis para evitar erros de apuração fiscal e garantir que a empresa recolha de forma correta e eficiente conforme o novo modelo.

4. Transição gradual até 2032

A transição do atual sistema tributário para o novo modelo completo de IBS e CBS não será imediata. O período de adaptação está planejado para ser gradual, até 2032, com fases de testes e ajustes.
Segundo especialistas e análises da reforma, a CBS começará a produzir efeitos reais em 2027, enquanto o IBS terá sua aplicação plena a partir de 2029, culminando em uma integração total em 2033.

Isso significa que empresas podem se planejar com mais previsibilidade ao longo dos próximos anos, revisando processos e sistemas, incluindo ERPs como SAP, TOTVS ou Oracle, para garantir conformidade fiscal contínua e transição organizada.

5. O que muda para empresas que trabalham com optantes do Simples

Para empresas de médio e grande porte, entender as mudanças no Simples Nacional é vital por dois motivos principais:

Geração e aproveitamento de créditos

Empresas que operam no regime regular (fora do Simples) poderão aproveitar créditos de IBS e CBS ao comprar de fornecedores que optaram pelo regime separado. Isso pode influenciar escolhas de fornecedores e estratégias de compra.

Competitividade e precificação

Mesmo que o Simples continue, a falta de créditos integrados no DAS tradicional pode afetar a competitividade de algumas micro e pequenas empresas frente a grandes players. Para quem compra de optantes do Simples, isso precisa ser avaliado estrategicamente.

O Simples continua vivo, mas exige decisão estratégica

Simples Nacional não acabou com a Reforma Tributária. Ele continua sendo uma opção tributária válida e, em muitos casos, vantajosa para micro e pequenas empresas, garantindo simplificação e guia única de pagamentos.

Por outro lado, as mudanças relativas ao IBS e à CBS exigem decisões estratégicas de planejamento tributário, especialmente quando a empresa participa de cadeias de valor B2B ou vende para regimes de maior porte. Avaliar a opção pelo regime regular ou permanecer no DAS pode impactar diretamente no crédito tributário, preço de venda e competitividade.

Para empresas de médio e grande porte que têm clientes ou fornecedores no Simples, entender esses detalhes é essencial para decisões tributárias mais precisas e um planejamento fiscal sólido.

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