Reforma Tributária e cooperativas: o novo cenário para eficiência e neutralidade
Cooperativas ganham destaque com modelo neutro de tributação: o que empresas de médio e grande porte precisam saber
PriceTax
9/15/20253 min read


Durante o V Seminário Jurídico do Sistema OCB, realizado em 9 de setembro de 2025, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, destacou pontos cruciais sobre o novo modelo fiscal e sua relação com o cooperativismo. Segundo ele, o modelo de tributação baseado na neutralidade, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, tem potencial para corrigir distorções econômicas, valorizando cadeias produtivas mais eficientes, entre elas, as cooperativas.
Para grandes empresas que mantêm relações com cooperativas (seja no agronegócio, na cadeia de suprimentos ou no setor financeiro), entender o novo tratamento tributário é essencial para garantir competitividade e conformidade.
1. O que mudou com a LC 214/2025 para as cooperativas?
A Lei Complementar 214/2025, resultado do PLP 68/2024, estabelece as normas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão os tributos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Para as cooperativas, o tratamento tributário é diferenciado e reconhece sua natureza jurídica especial:
Operações entre cooperado e cooperativa (ato cooperativo) terão alíquota zero de IBS e CBS (Art. 271, LC 214/2025).
O cooperado pode transferir créditos de IBS/CBS apropriados no regime regular para a cooperativa.
Haverá crédito presumido em determinadas operações realizadas por meio da cooperativa, como forma de preservar a neutralidade em relação a vendas diretas a terceiros, evitando distorções concorrenciais entre cooperados e empresas convencionais.
2. Por que isso importa para empresas com ERPs robustos e operações complexas?
Competitividade:
Empresas que compram de cooperativas ou atuam em cadeias produtivas integradas com o cooperativismo podem ver mudanças significativas nas condições de preço, margem e volume. A neutralidade tributária dessas entidades pode tornar suas ofertas mais competitivas frente a fornecedores tradicionais.
Governança fiscal e TI:
Sistemas de ERP como SAP, SAP B1 e TOTVS precisam estar aptos a:
Identificar operações cooperativas,
Diferenciar cooperado de fornecedor comum,
Reconhecer corretamente os créditos de IBS/CBS,
Emitir relatórios que comprovem a neutralidade das transações.
Segurança jurídica e redução de litígios:
A transparência do novo modelo tende a reduzir o contencioso entre empresas e Fisco, especialmente em cadeias que envolvem cooperativas. Isso aumenta a previsibilidade e reduz o risco financeiro.
3. Desafios práticos para cooperativas e seus parceiros comerciais
Desafio
As cooperativas e seus parceiros precisarão enfrentar alguns desafios práticos para se adaptar ao novo modelo tributário. Um dos principais pontos é o controle sobre operações fora da cooperativa, sendo essencial verificar se os cooperados realizam vendas diretas e, quando necessário, ajustar contratos e modelos operacionais.
Outro aspecto relevante é o reconhecimento de créditos, que exige a parametrização adequada do ERP e da contabilidade para garantir a correta apropriação dos créditos de IBS e CBS.
A transparência documental também se torna obrigatória: todas as operações devem estar devidamente registradas e visíveis ao Fisco, evitando inconsistências que possam gerar riscos fiscais.
Por fim, é indispensável reforçar a governança interna, implementando políticas claras de compliance, auditoria e governança corporativa, assegurando que práticas comprometedoras da neutralidade tributária sejam prevenidas e corrigidas.
4. O que sua empresa deve fazer agora?
Mapear os cooperados que fazem parte da sua cadeia de fornecimento.
Atualizar o ERP para refletir corretamente as operações com cooperativas conforme as regras da LC 214/2025.
Capacitar as equipes de compras, fiscal e contabilidade para compreenderem o modelo cooperativista e suas implicações tributárias.
Acompanhar as regulamentações complementares, inclusive os critérios específicos de crédito presumido e os ajustes operacionais para o período de transição (2026 a 2033, conforme EC 132/2023, ADCT, arts. 119 a 131).
5. Como a PriceTax pode apoiar sua empresa
A PriceTax oferece soluções específicas para empresas que operam com cooperativas e querem extrair o máximo valor do novo modelo fiscal:
Simulador tributário para cooperativas, que calcula impactos em cenários: cooperado → cooperativa e cooperado → terceiros.
Workshops internos para equipes (fiscal, compras, contabilidade e TI), abordando os desafios reais das operações com cooperativas.
Parametrização de ERP (SAP, SAP B1, TOTVS), garantindo compliance e aproveitamento integral dos créditos.
Monitoramento normativo contínuo, com alertas sobre mudanças e atualizações de alíquotas, regras de crédito e obrigações acessórias.
Bernard Appy deixou claro: o novo modelo tributário favorece quem for mais eficiente e transparente. Cooperativas, pela sua estrutura organizacional, podem se beneficiar fortemente da neutralidade prevista em lei.
Para empresas de médio e grande porte, adaptar-se a essa nova realidade não é apenas uma exigência fiscal, mas uma oportunidade estratégica para melhorar margem, previsibilidade e reputação no mercado.
Se sua empresa deseja liderar esse movimento, a PriceTax é a parceira ideal para estruturar, simular e implementar o que for necessário para transformar essa mudança em vantagem competitiva.
PriceTax — O X da questão.
