Obrigatoriedade postergada, dever mantido: Como fica o preenchimento de IBS/CBS em 2026
A partir de 01/01/2026, contribuintes do CRT 3 (Regime Normal) passam a ter obrigação legal de informar os campos de IBS e CBS nas NF-e/NFC-e. Embora o sistema da SEFAZ ainda não exija esses campos por regra de validação, o dever jurídico já existe, e as informações terão pleno valor legal. Caso sejam preenchidos, as novas Regras de Validação da Nota Técnica serão aplicadas.
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9/19/20251 min read


1. A Obrigatoriedade dos Campos em Janeiro de 2026
Para os contribuintes enquadrados no CRT 3 (Regime Normal), a partir de Janeiro de 2026, a situação em relação ao preenchimento dos campos de IBS e CBS é definida pela legislação e pelas regras de validação (RV) da Nota Técnica:
1. Valor Jurídico: O valor jurídico das informações dos novos tributos (IBS/CBS) tem início a partir de 01/01/2026.
2. Exigência Legal (Obrigatoriedade): O preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS permanece obrigatório conforme a legislação vigente.
3. Regra de Validação (Sistema): Embora a obrigatoriedade legal se inicie, o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação do sistema para Notas Fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026. No entanto, se os campos forem preenchidos, as Regras de Validação específicas serão aplicadas.
Portanto, o contribuinte no Regime Normal deve estar ciente de que, a partir de janeiro de 2026, a informação dos novos tributos na NF-e/NFC-e passa a ser um dever legal, independentemente de o sistema autorizador da Nota Fiscal (SEFAZ) rejeitar ou não o documento em caso de omissão.
PriceTax – O X da questão.
