Lei Complementar nº 224/2025: o fim dos grandes incentivos fiscais e os novos desafios do planejamento tributário
A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu de forma ampla benefícios e incentivos fiscais federais, alterando a lógica do planejamento tributário no Brasil. Isenções totais, créditos integrais e reduções amplas de base passaram a ter limites claros, impactando diretamente preço, margem e fluxo de caixa das empresas. Neste artigo, explicamos as principais mudanças da nova lei, os regimes e setores mais afetados e por que decisões tributárias baseadas em dados e simulações se tornaram essenciais para empresas de médio e grande porte em um cenário de menor incentivo e maior cobrança mínima obrigatória.
PriceTax
12/29/20253 min read


A Reforma Tributária no Brasil não se limita à criação do IBS e da CBS. Paralelamente, o governo federal tem promovido ajustes significativos voltados à recuperação do equilíbrio fiscal. Um dos movimentos mais relevantes nesse contexto foi a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu amplamente diversos benefícios e incentivos fiscais federais.
Na prática, essa nova legislação altera a lógica de incentivos que muitas empresas utilizavam como base estratégica em seus planejamentos tributários. Incentivos como isenções totais, créditos integrais ou reduções amplas de base de cálculo passaram a ter limites mais claros. Isso exige das empresas uma nova abordagem de gestão tributária, especialmente aquelas de médio e grande porte.
A seguir, detalhamos as principais mudanças trazidas pela LC 224/2025, os setores mais impactados e a importância crescente de decisões baseadas em dados concretos.
Redução de Benefícios Fiscais
A LC 224/2025 determinou a redução de incentivos e benefícios fiscais relacionados aos seguintes tributos:
PIS/Pasep
Cofins
IRPJ
CSLL
IPI
Imposto de Importação (II)
Contribuição Previdenciária Patronal
Essas mudanças não eliminam totalmente os benefícios, mas reduzem significativamente sua intensidade, exigindo mais precisão e análise nas decisões empresariais.
Isenções e Alíquotas Zero: o “pedágio” fiscal
Empresas que operavam com isenção ou alíquota zero passam a recolher um valor mínimo, equivalente a 10% da alíquota do regime padrão. Na prática, o benefício deixa de ser uma isenção total e passa a representar apenas 90% de desconto, impondo uma cobrança mínima obrigatória. Essa medida afeta diretamente o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira de operações antes sustentadas por isenções amplas.
Créditos Presumidos e Reduções de Base de Cálculo
A nova lei também limitou o aproveitamento de créditos presumidos e as reduções da base de cálculo a 90% do valor original, o que representa uma redução linear de 10%. Embora essa mudança pareça modesta, seu impacto acumulado pode ser expressivo para empresas com grandes volumes de operações ou cadeias longas de crédito.
Lucro Presumido: impacto direto para empresas com receita acima de R$ 5 milhões
A LC 224/2025 trouxe mudanças específicas para empresas no regime de Lucro Presumido. Para aquelas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, os percentuais de presunção foram acrescidos em 10%, o que eleva a base de cálculo e, consequentemente, a carga tributária. Isso exige uma revisão criteriosa de precificação, margens, viabilidade de permanência no regime e comparação com outras alternativas tributárias.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): custo mais alto para remunerar sócios
A nova lei também impactou o JCP, fixando a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte em 17,5%. Esse aumento torna o JCP menos atrativo como ferramenta de remuneração aos acionistas, exigindo uma reavaliação das estratégias societárias e financeiras.
Fintechs, seguradoras e instituições financeiras
Setores regulados também foram impactados, com aumento escalonado da CSLL. Para instituições de pagamento (fintechs), a alíquota será de 12% até o fim de 2027, subindo para 15% a partir de 2028. Já para seguradoras e empresas de capitalização, a alíquota será de 17,5% até 2027, passando a 20% em 2028. Essas alterações afetam diretamente modelos de negócio, precificação de serviços e margens operacionais, exigindo um planejamento mais estruturado de médio e longo prazo.
Setor de apostas: maior rigor regulatório e responsabilidade solidária
No setor de apostas de quota fixa, a LC 224/2025 introduziu regras mais rígidas, incluindo a responsabilização solidária de instituições financeiras, empresas de pagamento e publicidade que facilitarem transações com operadores não autorizados. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social, começando em 1% em 2026 e alcançando 3% em 2028. Isso mostra que, além da carga tributária, o risco regulatório e reputacional agora precisa ser considerado de forma estratégica.
Impacto estratégico: menos benefício, mais método
Em resumo, a LC 224/2025 encerra a era dos “super benefícios” fiscais e institui uma cobrança mínima obrigatória. Medidas semelhantes já foram adotadas em outros países em períodos de ajuste fiscal e sempre exigem maior sofisticação no planejamento tributário. Nesse novo cenário, tomar decisões sem simular diferentes cenários pode representar perdas relevantes para as empresas.
O X da questão está na decisão
A Lei Complementar nº 224/2025 não extingue os incentivos fiscais, mas transforma radicalmente sua lógica. Para as empresas de médio e grande porte, o maior desafio é entender como essas mudanças afetam preço, margem, lucro e fluxo de caixa. É nesse ponto que soluções como a PriceTax se destacam, combinando tecnologia, consultoria personalizada e treinamentos in company para ajudar as empresas a transformar a reforma tributária em decisões estratégicas. com dados reais e comparativos entre cenários.
O X da questão é decidir com dados.
