Aspectos Gerais da Reforma Tributária:
O que muda com o IBS e CBS?
Ronaldo Dias Oliveira
6/30/20253 min read


A Reforma Tributária brasileira, um tema de grande relevância e impacto para empresas e cidadãos, está em uma nova etapa de regulamentação. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023, o Brasil se prepara para uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário. O objetivo principal é simplificar a complexa teia de impostos sobre o consumo, alinhando o país às práticas internacionais e buscando maior eficiência econômica. Mas, afinal, o que realmente muda com essa reforma, e como funcionará o novo sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)?
O que muda na Reforma Tributária?
A principal mudança trazida pela Reforma Tributária é a substituição de cinco tributos sobre o consumo por um sistema dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os impostos que serão extintos gradualmente são o PIS, Cofins, IPI (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Em seus lugares, serão criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Essa unificação visa eliminar a cumulatividade, a chamada "tributação em cascata", onde o mesmo imposto é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, gerando um efeito cascata que encarece produtos e serviços.
Quando começa a valer a Reforma Tributária?
A transição para o novo sistema será gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033. Esse período de adaptação é crucial para que empresas e governos possam se ajustar às novas regras sem grandes choques. A partir de 2026, o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, com o objetivo de testar o sistema e garantir que o recolhimento das obrigações acessórias seja cumprido. A extinção total dos tributos atuais e a plena vigência do novo modelo ocorrerão em 2033.
Principais etapas da transição tributária (2026 a 2033)
A transição será dividida em fases para permitir uma adaptação progressiva:
2026: Início da cobrança do IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em caráter de teste, sem a extinção dos tributos atuais.
2027: Extinção do PIS e da Cofins. A CBS passa a ser cobrada em sua alíquota plena. O Imposto Seletivo (IS) também entra em vigor.
2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS, enquanto as alíquotas do IBS aumentam progressivamente.
2033: Extinção total do ICMS, ISS e IPI. O IBS atinge sua alíquota plena, e o novo sistema de IVA dual estará em pleno funcionamento.
Quais impostos serão extintos?
Os impostos que serão gradualmente extintos são:
PIS (Programa de Integração Social)
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Como funcionará o novo sistema de IBS e CBS?
O IBS e a CBS são impostos sobre o valor agregado, baseados no princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que as empresas poderão se creditar de todos os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, eliminando o efeito cascata. O tributo será cobrado no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, e não na origem. Isso visa acabar com a "guerra fiscal" entre os estados e municípios, que ofereciam benefícios fiscais para atrair empresas, gerando distorções e ineficiências.
O Comitê Gestor do IBS será o responsável pela administração e distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios, garantindo a neutralidade e a transparência do sistema. Além disso, a reforma prevê a implementação do split payment, um mecanismo que segrega o valor do imposto no momento da liquidação financeira da operação, combatendo fraudes e inadimplência.
Conclusão
A Reforma Tributária representa um marco na história fiscal brasileira, prometendo simplificar o sistema, reduzir a burocracia e promover um ambiente de negócios mais justo e eficiente. A transição, embora complexa, é fundamental para que o país se modernize e se alinhe às melhores práticas globais, beneficiando empresas e consumidores com um sistema tributário mais transparente e menos oneroso.
Ronaldo Dias Oliveira
Tributarista
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